
PORTARIA MTE/GM N.° 485, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005
Publicada no DOU, 16 nov. 2005, Seção I, p. 80-94
ALTERADA PELA PORTARIA MTE/GM Nº 1.748, DE 30-08-2011
Aprova a Norma Regulamentadora n.º 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde)
O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e os artigos 155, inciso I, e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei
no 5.452, de 1o de maio de 1943, com a redação dada pelo art. 1o da Lei no 6.514, de 22 de dezembro de 1977, resolve:
Art. 1º Aprovar o texto da nova Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde, doravante denominada de NR-32, nos termos do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º A exigência do cumprimento das normas estabelecidas no Anexo I dar-se-á nos prazos estabelecidos no Anexo II desta portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Anexos desta legislação:
ANEXOS_PORTARIA_485.pdf
Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br