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PORTARIA MTE/GM N.° 485, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005
Publicada no DOU, 16 nov. 2005, Seção I, p. 80-94
ALTERADA PELA PORTARIA MTE/GM Nº 1.748, DE 30-08-2011

Aprova a Norma Regulamentadora n.º 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde)

O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe  confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e os artigos 155, inciso I, e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei
no 5.452, de 1o de maio de 1943, com a redação dada pelo art. 1o da Lei no 6.514, de 22 de dezembro de 1977, resolve:


Art. 1º Aprovar o texto da nova Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde, doravante denominada de NR-32, nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º A exigência do cumprimento das normas estabelecidas no Anexo I dar-se-á nos prazos estabelecidos no Anexo II desta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

LUIZ MARINHO


Anexos desta legislação:
ANEXOS_PORTARIA_485.pdf


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