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RESOLUÇÃO SES Nº 1213, DE 21 DE AGOSTO DE 1998
Publicada no DOERJ, 24 ago. 1998.
 

Aprova as Boas Práticas de Laboratórios Clínicos - BPLC no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

 

A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando :

A necessidade de estabelecer normas da qualidade para o funcionamento dos laboratórios clínicos.

As  normas  federais e estaduais vigentes sobre projetos fisicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, equipamentos médicos  hospitalres e de biossegurança.

O disposto na Lei nº 5996 de 11.12.73, no Decreto nº 10 de 16.01.92 do Ministério da Justiça.


R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar as Boas Práticas de Laboratório Clínico – BPLO e as definições de terminologia utilizada conforme Anexo II.

Art. 2º - Permitir a referência de instruções de uso reagentes (bulas)  na elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão de procedimentos analíticos, não sendo necessária a transcrição das instruções.

Art. 3º - Os itens 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 13, 17, 18 do  anexo I entram em vigor em 7 dias.

Parágrafo único  - Os demais itens do anexo I entram em vigor em 120 dias

Art. 4º - Esta Resolução  entrará em vigor na data de sua publicacão.

 

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1998.

 

ROSANGELA BELLO

Secretária de Estado de Saúde


Anexos desta legislação:
ANEXO_RESOLUCAO_SES_1213.pdf


Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br