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LEI MUNICIPAL N.º 5.572 DE 24 DE ABRIL DE 2013
Publicada no D. O. Rio, 25 abr. 2013, Seção I, p. 3

Dispõe sobre a veiculação de dispositivo da Resolução 1.779/2005 do Conselho Federal de Medicina na forma que menciona.

Autores: Vereadores Carlinhos Mecânico e Dr. Eduardo Moura

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os estabelecimentos de saúde, sejam hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias ou demais instituições que versem sobre saúde, terão afixado em local visível a seguinte mensagem: “A Resolução 1.779/2005 do Conselho Federal de Medicina (CFM) cita em seu art. 39:”
“É vedado ao médico receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar em branco folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos. O não cumprimento desta resolução deve ser denunciado ao CREMERJ.
Art. 2º A redação acima citada deverá ser exposta em cartaz no tamanho de 30x50 cm.
Art. 3º Fica a cargo do Poder Executivo a fiscalização e a determinação de penalidades para o não cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO PAES


Não existem anexos para esta legislação.


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