Aviso de Privacidade Esse site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação. A ferramenta Google Analytics é utilizada para coletar informações estatísticas sobre visitantes, e pode compartilhar estas informações com terceiros. Ao continuar a utilizar nosso website, você concorda com nossa política de uso e privacidade. Estou de Acordo

PORTARIA MS/GM Nº 1.641, DE 15 DE JULHO DE 2011
Publicada no DOU, 18 jul. 2011, Seção 1, p.136
 
 

Prorroga o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 2º e no parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011.
 
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a complexidade das atividades a serem efetuadas pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) para o cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 2º e no parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011, resolve:
 
Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 2º e no parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA


Não existem anexos para esta legislação.


Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br