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PORTARIA SAS/MS Nº 99, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013
Publicada no DOU, 8 fev. 2013, Seção I, p.67-70

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Sistêmica.
 
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições,
 
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros sobre a esclerose sistêmica no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
 
Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação e posologia;
 
Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública SAS/MS nº 1, de 16 de maio de 2012; e
 
Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC, do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - DAF/SCTIE/ MS e do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS, resolve:
 
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo desta Portaria, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Esclerose Sistêmica.
 
§ 1º O Protocolo objeto deste Artigo, que contém o conceito geral da esclerose sistêmica, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
 
§ 2º É obrigatória a observância deste Protocolo para fins de dispensação de medicamento nele previsto.
 
§ 3º É obrigatória a cientificação ao paciente, ou ao seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado para o tratamento da esclerose sistêmica, o que deverá ser formalizado por meio da assinatura do respectivo Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, conforme o modelo integrante do Protocolo.
 
§ 4º - Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR


Anexos desta legislação:
ANEXO_PORTARIA_MS_99.pdf


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