
LEI ESTADUAL Nº 6390, DE 16 DE JANEIRO DE 2013
Publicada no DOERJ, 17 jan. 2013, Seção I, p. 1
DISPÕE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SOBRE A CAMPANHA DE ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DA GRAVIDEZ EM MULHERES PARAPLÉGICAS E TETRAPLÉGICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a Campanha de Esclarecimentos a respeito da "Gravidez em mulheres paraplégicas e tetraplégicas", junto a todos os meios de comunicação, tanto no Poder Executivo, quanto nos demais órgãos da iniciativa privada.
Art. 2º- Para concretização desta campanha, poderão ser ministradas campanhas nos meios de comunicação dos três poderes do Estado, palestras educativas com a distribuição de diversos materiais, como por exemplo, panfletos e folders, bem como a realização de pesquisas, parcerias com empresas privadas e junto aos órgãos da área de saúde, como também todos aqueles voltados para a área de pessoas com deficiência em todo o Estado.
Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2013
SÉRGIO CABRAL
Governador
Não existem anexos para esta legislação.
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