
LEI MUNICIPAL Nº 5.514, DE 30 DE AGOSTO DE 2012
Publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, 10 jan. 2013, p. 3
Dispõe sobre a obrigatoriedade de se utilizar pulseira com sensor eletrônico sonoro, para identificação e segurança de recém-nascido, nos hospitais e nas maternidades públicas e privadas na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Art. 1º Os hospitais e as maternidades públicas e privadas do Município do Rio de Janeiro ficam obrigados a colocar, no recém-nascido, pulseira de identificação com sensor eletrônico sonoro, imediatamente após o parto.
Art. 2º As unidades de saúde referidas no art. 1º ficam obrigadas a adotar identificação rigorosa e controle do fluxo das pessoas que entram e saem de suas dependências, instalando em todas as saídas sistemas que acionem o dispositivo sonoro da pulseira de identificação do recém-nascido.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de agosto de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Não existem anexos para esta legislação.
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