Aviso de Privacidade Esse site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação. A ferramenta Google Analytics é utilizada para coletar informações estatísticas sobre visitantes, e pode compartilhar estas informações com terceiros. Ao continuar a utilizar nosso website, você concorda com nossa política de uso e privacidade. Estou de Acordo

LEI MUNICIPAL Nº 5.522, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012
Publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, 09 jan. 2013, p. 3

Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de identidade profissional para a confecção de carimbos profissionais e dá outras providências.

Art. 1º Os estabelecimentos que produzem e confeccionam carimbos profissionais, ficam obrigados a requerer a apresentação da identidade profissional, expedida pelo respectivo Conselho Profissional, para a confecção dos mesmos, sob pena de multa.
§ 1º A multa de que trata o “caput” deste artigo será no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
§ 2º Os valores em Reais estipulados no § 1º deste artigo serão reajustados de acordo com o índice e o período aplicáveis aos reajustes dos créditos tributários municipais.
Art. 2º Para entrega do carimbo profissional confeccionado o estabelecimento deverá reter cópia autenticada da identidade profissional  e encaminhá-la ao respectivo Conselho Profissional, informando a confecção do carimbo.
Parágrafo único. O não cumprimento no disposto no “caput” deste artigo implicará na cassação do Alvará de Funcionamento do estabelecimento comercial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 2012

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Não existem anexos para esta legislação.


Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br