
LEI MUNICIPAL Nº 5.531, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012
Publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, 07 jan. 2013, p. 3
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes com informações sobre a necessidade de fazer os exames de prevenção de cânceres de colo uterino, mama e de próstata na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Art. 1º Fica obrigatória a afixação de cartazes educativos nos sanitários de uso público, em local de fácil visualização e leitura, contendo informações sobre a necessidade de que a população faça os exames de prevenção de cânceres de colo uterino, mama e de próstata no Sistema Único de Saúde-SUS, conforme Lei Federal nº 11.664, de 29 de abril de 2008.
Parágrafo único. Consideram-se para os efeitos desta Lei, sanitários de uso público, aqueles colocados à disposição da população em estabelecimentos públicos ou privados.
Art. 2º Os cartazes de que trata o “caput” serão afixados no espaço interno dos sanitários e deverão conter número telefônico dos serviços de saúde e dos órgãos governamentais para atendimento e esclarecimento de dúvidas do cidadão. 2
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução, principalmente no que tange ao conteúdo a ser informado à população.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Não existem anexos para esta legislação.
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