
LEI ESTADUAL Nº 1961, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1992
Publicada no DOERJ, 04 mar. 1992, Poder Executivo, p. 1
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos Termos do Inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1961, de 15 de fevereiro de 1992, oriunda do Projeto de Lei nº 489, de 1991.
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Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de fevereiro de 1992.
Deputado José Nader
Presidente
Não existem anexos para esta legislação.
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