
LEI ESTADUAL Nº 1311, DE 07 DE JUNHO DE 1988
Publicada no DOERJ, 08 jun. 1988, Parte V, p. 1
TORNA OBRIGATÓRIO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O USO DE LETRA DE FORMA NOS DOCUMENTOS QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os profissionais da área de saúde: médicos, enfermeiros, nutricionistas, psicólogos e odontólogos vinculados aos órgãos e entidades integrantes da Administração Estadual, Direta e Indireta, e de Fundações supervisionadas, usarão, obrigatoriamente, letra de forma nos seguintes documentos:
I - receitas e atestados;
II - prontuários de pacientes internados em hospitais, casa de saúde e de pacientes externos, em acompanhamento ambulatorial.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de junho de 1988.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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