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RESOLUÇÃO SMSDC Nº 1954 DE 31 DE JULHO DE 2012
Publicada no D. O. Rio, Seção I, 02 ago 2012, p. 20-22

Estabelece o Roteiro de Inspeções para Instituições de Longa Permanência para Idosos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO as ações estratégicas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro e a ação tática da Subsecretaria de Vigilância Sanitária, na aprovação de instituições de longa permanência para idosos;
CONSIDERANDO a competência municipal do Sistema Único de Saúde de execução das ações de Vigilância Sanitária conforme disposto no artigo 18 da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas complementares conforme previsto no Art. 3o. da RDC ANVISA nº 50/2002;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos relacionados ao licenciamento em instituições de longa permanência para idosos;
CONSIDERANDO a dificuldade de adequar a estrutura física das edificações adaptadas e já em funcionamento à RDC ANVISA nº 283 de 26 de setembro de 2005;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de licenciamento dessas Instituições na Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos parâmetros estabelecidos pela Resolução SMSDC nº 1.494 de 16 de setembro de 2009.

RESOLVE
Art. 1º Adotar como instrumento de avaliação das estruturas físicas em edificações para atividade de longa permanência para idosos, em funcionamento, o roteiro de inspeção (conforme anexo I).
Parágrafo único Este roteiro deverá ser adotado pela Superintendência de Vigilância e Fiscalização Sanitária em Arquitetura e Engenharia por ocasião do Licenciamento Sanitário destas Instituições.
Art. 2º A avaliação da estrutura física das Instituições de Longa Permanência para Idosos, será resultado de pontuação obtida segundo inspeção sanitária do local e aferida conforme Anexo II.
Art. 3º As edificações destinadas à atividade de Longa Permanência para Idosos quando em fase de aprovação de projeto para a construção devem atender integralmente a RDC ANVISA nº 283/05 para o seu Licenciamento Sanitário.
Art. 4º Fica revogada a Resolução SMSDC nº 1494 de 16 de setembro de 2009.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31de julho de 2012

HANS FERNANDO ROCHA DOHMANN


Anexos desta legislação:
ANEXO_RESOLUCAO_1954.pdf


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