
RESOLUÇÃO CFM nº 1.978/2011
Altera o artigo 19 do anexo da Resolução CFM nº 1.971, publicada em 11 de julho de 2011, que fixa regras para cadastro, registro, responsabilidade técnica, cancelamento, anuidades e taxas para pessoas jurídicas.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e,
CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Medicina a normatização e a fiscalização do exercício da medicina; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 1.971/11;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária do dia 29 de setembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 19 do anexo da Resolução CFM nº 1.971/11, publicada em 11 de julho de 2011, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 19 Quando do requerimento de cadastro, registro ou sua manutenção, nas verificações da fiscalização e em qualquer outro ato formal perante os Conselhos Regionais de Medicina, as empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos, bem como seus médicos responsáveis técnicos, deverão estar quites com as respectivas anuidades.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Publicada no D.O.U. 07 de outubro de 2011, nº 194, Seção I, p. 243)
Brasília-DF, 29 de setembro de 2011.
ROBERTO LUIZ D’AVILA HENRIQUE BATISTA E SILVA
Presidente Secretário-geral
Não existem anexos para esta legislação.
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