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RESOLUÇÃO CFM Nº 2.119, DE 19 DE JUNHO DE 2015

ALTERA A RESOLUÇÃO CFM Nº 2.069, DE 30-01-2014

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de  julho de 1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, resolve:

Altera o artigo 3º da Resolução CFM nº 2.069/14, que padroniza a identificação dos médicos (em placas, batas ou vestimentas e/ou crachás) nos estabelecimentos de assistência médica ou de hospitalização (serviços de saúde), públicos e privados, em todo o território nacional.

Aprovada em sessão plenária de 19 de junho de 2015, em Brasília-DF. Disponível na íntegra no sítio: http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_resolucoes

(Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 de ago. 2015. Seção I, p.79)

CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA
Presidente do Conselho

HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral


Não existem anexos para esta legislação.


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