
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.109, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014
Publicada no DOU, 31 out. 2014. Seção I, p.288
ALTERA A RESOLUÇÃO CFM Nº 2.023, DE 20-08-2013
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293/2021
Altera o §1º do artigo 58 do Código de Processo Ético Profissional (Resolução CFM nº 2.023/2014, publicada no D.O.U. de 28 de agosto de 2013, Seção I, p. 83-85).
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os trabalhos no setor judicante do Conselho Federal de Medicina;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária de 25 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do §1º do artigo 58 do Código de Processo Ético Profissional que passará a ter a seguinte redação:
§ 1º O pedido de revisão será decidido quanto à sua admissibilidade pela Corregedoria do CFM acerca dos pressupostos estabelecidos no § 1º do artigo 57 deste Código.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO LUIZ D'AVILA
Presidente do Conselho
HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral
Não existem anexos para esta legislação.
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