
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.098, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
Publicada no DOU, 29 set. 2014, Seção I, p. 184
Homologa a eleição realizada nos dias 25, 26 e 27 de agosto de 2014 para Conselheiro Efetivo e Suplente do CFM.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e Decreto n° 6.821, de 14 de abril de 2009, e;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CFM n° 2.024, de 28 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO o Processo Eleitoral CFM n° 024/14, oriundo do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, referente às eleições realizadas naquela Autarquia para a renovação do Corpo de Conselheiros Federais, efetivos e suplentes, para o quinquênio de 2014/2019;
CONSIDERANDO a análise da regularidade e legalidade do referido pleito eleitoral;
CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Plenária do CFM de 24 de setembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a eleição realizada nos dias 25 a 27 de agosto de 2014 para Conselheiros Federais Efetivos e Suplentes do Conselho Federal de Medicina eleitos pelo Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Proclamar eleitos para o período de 1º de outubro de 2014 a 30 de setembro de 2019, os Conselheiros seguintes:
Sidnei Ferreira – Conselheiro efetivo
Márcia Rosa de Araújo – Conselheira suplente
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 24 de setembro de 2014.
ROBERTO LUIZ D’AVILA
Presidente
HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-geral
Anexos desta legislação:
ANEXO_RESOLUCAO_2098.pdf
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