
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.075, DE 23 DE JULHO DE 2014
Publicada no DOU, 15 ago. 2014, Seção I, p.224-225
Julga as reformulações orçamentárias dos Conselhos Regionais de Medicina do Distrito Federal e dos estados do Acre, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Tocantins, e os balancetes de verificação dos Conselhos Regionais de Medicina referentes ao exercício de 2013.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, Decreto nº 6.821/09 e Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, e
CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 1.644, de 9 de agosto de 2002,
CONSIDERANDO o art. 11 da Resolução CFM nº 2.053, de 19 de setembro de 2013,
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária de 23 de julho de 2014, resolve:
Art. 1º Aprovar a 1ª reformulação orçamentária dos Conselhos Regionais de Medicina do Distrito Federal e dos estados do Acre, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Tocantins, referente ao exercício de 2013, na forma do anexo único desta resolução.
Art. 2º Aprovar a 2ª reformulação orçamentária dos Conselhos Regionais de Medicina dos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Tocantins, referente ao exercício de 2013, na forma do anexo único desta resolução.
Art. 3º Aprovar a 3ª reformulação orçamentária do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, referente ao exercício de 2013, na forma do anexo único desta resolução.
Art. 4º Aprovar os balancetes de verificação dos Conselhos Regionais de Medicina, referentes ao exercício de 2013.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO LUIZ D'AVILA
Presidente do Conselho
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Tesoureiro
Anexos desta legislação:
ANEXO_RESOLUCAO_CFM_2075.pdf
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