
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.010, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
Publicada no DOU, 28 jun. 2013, Seção I, p.141
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.651/2002
Adota o Manual de Procedimentos Administrativos padrão para os Conselhos de Medicina e dá outras providências. Revogam-se todas as disposições em contrário.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO que os médicos têm o direito de exercer suas atividades profissionais em mais de um estado da Federação;
CONSIDERANDO que as inscrições nos Conselhos obedecem às mesmas regras;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a forma de vinculação dos médicos com seus Conselhos;
CONSIDERANDO a necessidade de os Conselhos terem conhecimento da real situação dos seus jurisdicionados;
CONSIDERANDO o decidido em sessão plenária do Conselho Federal de Medicina realizada em 21 de fevereiro de 2013, resolve:
Art. 1º Adotar o Manual de Procedimentos Administrativos padrão (anexos: pessoa física; pessoa jurídica) para os Conselhos Regionais de Medicina.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário, sem prejuízo dos procedimentos de registro iniciados até a data da publicação desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO LUIZ D'AVILA
Presidente do Conselho
HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral
Anexos desta legislação:
ANEXO_2010_EXPOSICAO.pdf
ANEXO_2010_PESSOA_FISICA.pdf
ANEXO_2010_PESSOA_JURIDICA.pdf
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