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RESOLUÇÃO CFM Nº 1.981, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011
Publicada no DOU, 13 dez. 2011, Seção I, p.226-227
Publicada no DOU, 5 jan. 2012, Seção I, p.86 - RETIFICAÇÃO*

 
 
Aprova previsão orçamentária do Conselho Federal de Medicina e dos Conselhos Regionais de Medicina para o exercício de 2012.
 
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e,
 
CONSIDERANDO a aprovação do plenário do Conselho Federal de Medicina, em reunião do dia 7 de dezembro de 2011, resolve:
 
Art. 1º Aprovar a previsão orçamentária do Conselho Federal de Medicina e dos Conselhos Regionais de Medicina do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, para o exercício de 2011, na forma do anexo único desta resolução. (VIDE RETIFICAÇÃO CONFORME DOU DE 05.01.2012)
 
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.


 
ROBERTO LUIZ D'AVILA
Presidente do Conselho
 
 
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Tesoureiro

*RETIFICAÇÃO
Na Resolução CFM nº 1.981, de 07 de dezembro de 2011, publicada no DOU de 13 de dezembro de 2011, Seção I, páginas 226/227:

ONDE SE LÊ:
"Art 1º...para o exercício de 2011, na forma do anexo único
desta resolução."

LEIA-SE:
"Art 1º...para o exercício de 2012, na forma do anexo único
desta resolução."


Anexos desta legislação:
ANEXO_RESOLUCAO_1981.pdf


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