
RESOLUÇÃO CFM Nº 1937, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009
Publicada no DOU, 21 dez. 2009, Seção I, p. 191
Aprova previsão orçamentária do Conselho Federal de Medicina e dos Conselhos Regionais de Medicina para o exercício de 2010.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e,
CONSIDERANDO a aprovação do plenário do Conselho Federal de Medicina, em reunião do dia 10 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a previsão orçamentária do Conselho Federal de Medicina e dos Conselhos Regionais de Medicina do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, para o exercício de 2010, na forma do anexo único desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Brasília-DF, 10 de dezembro de 2009
ROBERTO LUIZ D’AVILA
Presidente
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Tesoureiro
Anexos desta legislação:
ANEXO_RESOLUCAO_1937.pdf
Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br