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RESOLUÇÃO CFM Nº 1.774, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005
Publicada no DOU, 4 out. 2005, Seção 1, p. 95

Define a figura do delegado regional e regulamenta o exercício de suas atividades.

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO a possibilidade de normatização do auxílio de representação disposto no § 3º do artigo 2º da Lei nº 11.000/04;

CONSIDERANDO que o auxílio-representação é a indenização devida ao cidadão que esteja representando os Conselhos Regionais de Medicina de forma oficial;

CONSIDERANDO a impossibilidade numérica de os conselheiros regionais  atenderem todas as localidades da Unidade Federada que representam;

CONSIDERANDO o Princípio Constitucional da Eficiência que induz o administrador, na sua ação, a obter o máximo de realização produtiva e proveito do seu ato para a coletividade;

CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução CFM nº 1.367/93;

CONSIDERANDO o decidido em sessão plenária do Conselho Federal de Medicina realizada em 14/9/2005,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios para pagamento de diárias e representação aos delegados ou representantes dos Conselhos Regionais de Medicina.

Art. 2º Os delegados ou representantes deverão apresentar relatório mensal sobre suas atividades.

Art. 3º O valor do auxílio de representação e/ou diárias será fixado e regulamentado em resolução própria do Conselho Regional de Medicina, respeitando os limites estabelecidos nas resoluções editadas pelo Conselho Federal de Medicina que tratam da matéria.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho

LÍVIA BARROS GARÇÃO
Secretária-Geral


Não existem anexos para esta legislação.


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