Aviso de Privacidade Esse site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação. A ferramenta Google Analytics é utilizada para coletar informações estatísticas sobre visitantes, e pode compartilhar estas informações com terceiros. Ao continuar a utilizar nosso website, você concorda com nossa política de uso e privacidade. Estou de Acordo

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.659, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003
Publicada no DOU, 7 mar. 2003, Seção1, p. 70

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293/2021

 

Altera o nome da área de atuação "cirurgia buco-maxilo-facial", e impõe aos médicos que nela atuam a obediência ao disposto na Resolução CFM nº 1.536/98. Altera a Resolução CFM nº 1.634/02.

 

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO que a terminologia "cirurgia buco-maxilo-facial" está consagrada como atividade de odontólogos especialistas na área;

CONSIDERANDO que os médicos que atuam nesta área específica devem ter outra terminologia para definir a respectiva área de atuação;

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 1.536/98 e todos os seus considerandos, fruto de acordo entre o Conselho Federal de Odontologia e o Conselho Federal de Medicina;

CONSIDERANDO a nomenclatura já adotada nas especialidades médicas que atuam nesta área;

CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária do Conselho Federal de Medicina, de 14 de fevereiro de 2003,

resolve:

Art. 1º - Modificar a denominação de área de atuação "cirurgia buco-maxilo facial", pertencente às especialidades de cirurgia de cabeça e pescoço, cirurgia plástica e otorrinolaringologia, para "cirurgia crânio-maxilo-facial".

Art. 2º - Alterar os itens 8, 12 e 41 do Anexo II da Resolução CFM 1.634/02, de 11/4/2002, adotando a nomenclatura prevista no artigo 1º.

Art. 3º - Os médicos que atuam na área de cirurgia crânio-maxilo-facial obedecerão às normas contidas na Resolução CFM nº 1.536/98.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho

RUBENS DOS SANTOS SILVA
Secretário-Geral


Não existem anexos para esta legislação.


Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br