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RESOLUÇÃO CFM Nº 1.499, DE 26 DE AGOSTO DE 1998
Publicação no DOU, 3 set. 1998, Seção 1, p. 101

revogada pela RESOLUÇÃO CFM Nº 2.327/2022

 

 

Proíbe aos médicos a utilização de práticas terapêuticas não reconhecidas pela comunidade científica.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e regido pela Lei nº 9.649, de 27.5.1998, e

CONSIDERANDO o surgimento e a proliferação de práticas pretensamente terapêuticas, à margem do conhecimento científico aceito pela comunidade acadêmica;

CONSIDERANDO que tais práticas, quando inseridas na atividade médica, atentam contra a dignidade profissional;

CONSIDERANDO os riscos à saúde das pessoas submetidas a procedimentos destituídos de embasamento científico;

CONSIDERANDO que os médicos são obrigados ao cumprimento da legislação sanitária do país;

CONSIDERANDO que o art. 124 do CEM veda ao médico "usar experimentalmente qualquer tipo de terapêutica ainda não liberada para uso no País, sem a devida autorização dos órgãos competentes e sem consentimento do paciente ou de seu responsável legal, devidamente informados da situação e das possíveis conseqüências";

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Medicina disciplinar o exercício profissional médico e zelar pela boa prática médica no país;

CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária realizada em 26.8.98,

RESOLVE:

Art. 1º - Proibir aos médicos a utilização de práticas terapêuticas não reconhecidas pela comunidade científica.

Art. 2º - O reconhecimento científico quando ocorrer, ensejará Resolução do Conselho Federal de Medicina oficializando sua prática pelos médicos no país.

Art. 3º - Fica proibida qualquer vinculação de médicos a anúncios referente a tais métodos e práticas.

Brasília-DF, 26 de agosto de 1998.

SÉRGIO IBIAPINA FERREIRA COSTA
Presidente em exercício

JÚLIO CÉZAR MEIRELLES GOMES
1º Secretário


Não existem anexos para esta legislação.


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