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RESOLUÇÃO CFM Nº 1.436, DE 15 DE JULHO DE 1994
Publicada no DOU, 25 jul. 1994, Seção 1, p. 11088

Cria Comissão do Mercosul.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44,045, de 19 de julho de 1958 e,

CONSIDERANDO a Resolução  do CIMS-Comissão de Integração dos Médicos para o Mercosul nº 01/93;

CONSIDERANDO a preocupação do Conselho Federal de Medicina em contribuir para a normatização das questões da saúde no âmbito do Mercosul;

CONSIDERANDO a necessidade de permanente discussão dos problemas referentes a atuação dos médicos quando da implantação do Mercosul;

CONSIDERANDO, finalmente, o que ficou decidido em Sessão Plenária de 15 de julho de 1994.

 

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão do Mercosul com o objetivo de estudar e participar das discussões referentes à implantação do Mercado Comum do Sul junto às instituições públicas ou privadas da área da saúde e outras dos Países do Mercosul;

Art. 2º - A Comissão do Mercosul representará o Conselho Federal de Medicina nas ações de governo referentes à área da Saúde no Mercosul.

Art. 3º - A Comissão do Mercosul contará com um Coordenador e cinco membros escolhidos pelo corpo de Conselheiros do Conselho Federal de Medicina.

Art. 4º - As diretrizes da atuação da Comissão do Mercosul serão definidas pelo Plenário do Conselho Federal de Medicina.

Art. 5º - A critério da Comissão do Mercosul poderão ser convidados representantes de outras instituições ou entidades para participar dos trabalhos da Comissão.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

BRASÍLIA-DF, 15 de julho de 1994

 

IVAN DE ARAÚJO MOURA FÉ
Presidente

WALDIR PAIVA MESQUITA
2º Secretário


Não existem anexos para esta legislação.


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