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RESOLUÇÃO CFM Nº 1.402, DE 11 DE MARÇO DE 1994.
Publicada no DOU, 18 mar. 1994. Seção 1, p.  3.918

 

Reconhece a Medicina do Tráfego como Especialidade Médica.

 

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e,

CONSIDERANDO o que consta no Processo Consulta CFM nº 3.325/92, referente ao reconhecimento da Medicina do Tráfego como especialidade médica;

CONSIDERANDO o parecer CFM nº 08/94, aprovado em 11 de março de 1994;

CONSIDERANDO que a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego é filiada à Associação Médica Brasileira;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido pelo Plenário do Conselho Federal de Medicina, em Sessão realizada no dia 11 de março de 1994.


RESOLVE:

Reconhecer a Medicina do Tráfego como Especialidade Médica.

 

Brasília-DF, 11 de março de 1994.

 

IVAN DE ARAÚJO MOURA FÉ
Presidente

HERCULES SIDNEI PIRES LIBERAL
Secretário-Geral


Não existem anexos para esta legislação.


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