
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.071, DE 27 DE MARÇO DE 2014
Publicada no DOU, 8 abr. 2014, Seção I, p.100-101
Julga a prestação de contas do Conselho Federal de Medicina pertinente ao exercício de 2013.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Instrução Normativa nº 63, de 1 de setembro de 2010, do Tribunal de Contas da União;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução CFM nº 2.053, de 10 de outubro de 2013, que estabelece normas e procedimentos para a tomada e prestação de contas dos Conselhos de Medicina;
CONSIDERANDO o parecer de 14 de fevereiro de 2014, da Comissão de Tomada de Contas, pela aprovação das contas do Conselho Federal de Medicina;
CONSIDERANDO o parecer de 28 de fevereiro de 2014, da Audilink & Cia. Auditores, pela aprovação das contas do Conselho Federal de Medicina;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária realizada no dia 27 de março de 2014, resolve:
Art. 1º Julgar regular a prestação de contas do Conselho Federal de Medicina pertinente ao exercício de 2013.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO LUIZ D'AVILA
Presidente do Conselho
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Tesoureiro
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