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RESOLUÇÃO CFM Nº 1.462, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1996
Publicada no DOU, 18 mar. 1996, Seção 1, p. 4599.
 
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM N.º 455/71

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293/2021

Desvincula o pagamento de anuidade da exigência de quitação de imposto sindical.


O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e,

CONSIDERANDO que a atual modalidade de pagamento de anuidade devida pelos médicos aos Conselhos de Medicina, diretamente em agências bancárias torna impossível exigir a comprovação do pagamento do Imposto Sindical, conforme determina a Resolução CFM 455/71;

CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária realizada em 09 de fevereiro de 1996;


RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Resolução CFM nº 455/71, ficando pois os Conselhos de Medicina desobrigados de condicionarem o pagamento da anuidade à comprovação da quitação da contribuição sindical.

 

Brasília-DF, 09 de fevereiro de 1996.

 

WALDIR PAIVA MESQUITA
Presidente

ANTÔNIO HENRIQUE PEDROSA NETO
Secretário-Geral


Não existem anexos para esta legislação.


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