
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.349, DE 17 DE JANEIRO DE 1992
Publicada no DOU, 22 jan. 1992, p. 866
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293/2021
Reconhece a Terapia Intensiva como Especialidade Médica.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958; e
CONSIDERANDO o parecer CFM nº 2.969/91, referente ao reconhecimento de Terapia Intensiva como especialidade médica;
CONSIDERANDO a existência da Associação de Medicina Intensiva Brasileira, conveniada à AMB;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária de 16 de janeiro de 1992;
RESOLVE:
Reconhecer a Terapia Intensiva como Especialidade Médica.
Brasília-DF, 17 de janeiro de 1992.
IVAN DE A. MOURA FÉ
Presidente
WALDIR PAIVA MESQUITA
2º Secretário
Não existem anexos para esta legislação.
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