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RESOLUÇÃO CFM Nº 1.343, DE 13 DE ABRIL DE 1991
Publicada no DOU, 16 abr. 1991, p. 7.014

ALTERA PARCIALMENTE A RESOLUÇÃO CFM Nº 1287/1989

 REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293/2021

 

Modifica os termos do item da Resolução CFM n.º 1.287/89 que trata da Cédula de Identidade, instituída pela Resolução CFM n.º 765/76.


O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA,  no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958; e

CONSIDERANDO as informações de vários Conselhos Regionais de Medicina de que muitos médicos ainda não substituíram sua cédula de identidade pelo modelo instituído através da Resolução CFM nº 1.287, de 15 de abril de 1989.

CONSIDERANDO o decidido em Sessão Plenária de 13 de abril de 1991.

 

RESOLVE:

1 - Modificar os termos do item 3 da Resolução CFM nº 1.287/89, o qual passa a ter a seguinte redação:

"A cédula de identidade instituída pela Resolução CFM nº 765/76 terá validade até 15 de abril de 1993".

2 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação

 

BRASÍLIA-DF, 13 de abril de 1991

 

IVAN DE A. MOURA FÉ
Presidente

HÉRCULES SIDNEI P. LIBERAL
Secretário Geral

 

Obs.: A Resolução CFM nº 1.287/1989 foi revogada pelas Resoluções CFM nºs 1537/1998 e 1.618/2011 e a Resolução CFM nº 765/1976 foi revogada pela Resolução CFM nº 1287/1989.


Não existem anexos para esta legislação.


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