
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.327, DE 4 DE AGOSTO DE 1989
Publicada no DOU, 16 ago. 1989, p. 14062
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293/2021
Reconhece a MASTOLOGIA como Especialidade Médica.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958; e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 734;
CONSIDERANDO ainda o que consta na Resolução CFM nº 767/77;
CONSIDERANDO haver a Sociedade Brasileira de Mastologia, remetido ao Conselho Federal de Medicina, cópia de seus Estatutos;
CONSIDERANDO tudo o mais constante do Processo CFM nº 2793/88;
CONSIDERANDO finalmente, o decidido na Sessão Plenária de 04 de agosto de 1989;
RESOLVE:
1 - Reconhecer a MASTOLOGIA como Especialidade Médica;
2 - Reconhecer a validade dos Títulos de Especialista em Mastologia, concedidos pela Sociedade Brasileira de Mastologia, de acordo com a Resolução CFM nº 1.286/89 e o convênio CFM x AMB firmado em 10 de março de 1989.
Brasília-DF, 04 de agosto de 1989
FRANCISCO ÁLVARO B. COSTA
Presidente
ANA MARIA C. LIPKE
Secretaria Geral
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