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RESOLUÇÃO CFM Nº 1.327, DE 4 DE AGOSTO DE 1989
Publicada no DOU, 16 ago. 1989, p. 14062

 

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293/2021

 

Reconhece a MASTOLOGIA como Especialidade Médica.



O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 734;

CONSIDERANDO ainda o que consta na Resolução CFM nº 767/77;

CONSIDERANDO haver a Sociedade Brasileira de Mastologia, remetido ao Conselho Federal de Medicina, cópia de seus Estatutos;

CONSIDERANDO tudo o mais constante do Processo CFM nº 2793/88;

CONSIDERANDO finalmente, o decidido na Sessão Plenária de 04 de agosto de 1989;

RESOLVE:

1 -  Reconhecer a MASTOLOGIA como Especialidade Médica;

2 -  Reconhecer a validade dos Títulos de Especialista em Mastologia, concedidos pela Sociedade Brasileira de Mastologia, de acordo com a Resolução  CFM nº 1.286/89 e o convênio CFM x AMB firmado em 10 de março de 1989.

 

Brasília-DF, 04 de agosto de 1989

 

FRANCISCO ÁLVARO B. COSTA
Presidente

ANA MARIA C. LIPKE
Secretaria Geral


Não existem anexos para esta legislação.


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