
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.296, DE 9 DE JUNHO DE 1989
Publicada no DOU, 16 jun. 1989, Seção 1, p. 9.707.
REVOGA AS RESOLUÇÕES CFM Nº 420/70, 422/70 E 1054/81
Trata dos documentos que procuram expressar a tomada de posição da categoria médica.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO estarem os Conselhos Federal e Regionais de Medicina absolutamente conscientes de suas obrigações de representatividade social;
CONSIDERANDO ser atribuição dos Conselhos de Medicina participar efetivamente das reivindicações da categoria médica;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a autonomia dos Conselhos Regionais de Medicina;
CONSIDERANDO ser imprescindível escoimar os dispositivos em vigor de suas conotações autoritárias;
RESOLVE:
1 - Revogar as Resoluções CFM nº 420/70, 422/70 e 1054/81.
2 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
Brasília (DF), 09 de junho de 1989
FRANCISCO ÁLVARO B. COSTA
Presidente
ANA MARIA C. KIPKE
Secretária Geral
Não existem anexos para esta legislação.
Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br