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RESOLUÇÃO CFM Nº 1.235, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1987
Revista de Resoluções do CFM, v. 13, out./1984 - jan./1989

REVOGA AS RESOLUÇÕES CFM Nº 1.059/83 e 662/75.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293/2021

Revoga as Resoluções do CFM nºs 1.059/81 e 662/75, que tratam da inscrição dos médicos que prestam serviço ativo às forças armadas.

 

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44,045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO a existência da Lei nº 6.681, de 16 de agosto de 1979, que dispõe sobre a inscrição de médicos, cirurgiões dentistas e farmacêuticos militares nos Conselhos Regionais de Medicina, Odontologia e Farmácia;

CONSIDERANDO que a Resolução CFM nº 1.059/81 do Conselho Federal de Medicina repete em todos os seus termos os dispositivos da supra mencionada Lei;

CONSIDERANDO que as normas previstas na Resolução CFM nº 662/75 e 1.059/81 do Conselho Federal de Medicina conflitam com os dispositivos da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, e

CONSIDERANDO finalmente o decidido pelo Plenário deste Conselho em sessão realizada no dia 14 de fevereiro de 1987;


RESOLVE:

Art. 1º - Ficam revogadas as Resoluções CFM nºs 1.059/81 e 662/75 do Conselho Federal de Medicina.

Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1987.

 

GABRIEL WOLF OSELKA
Presidente

ANA MARIA CANTALICE LIPKE
Secretária-Geral


Não existem anexos para esta legislação.


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