Aviso de Privacidade Esse site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação. A ferramenta Google Analytics é utilizada para coletar informações estatísticas sobre visitantes, e pode compartilhar estas informações com terceiros. Ao continuar a utilizar nosso website, você concorda com nossa política de uso e privacidade. Estou de Acordo

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.223, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985
Revista de Resoluções do CFM, v. 13, out./1984 - jan./1989

REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1138/83.

Revoga a Resolução CFM nº 1.138, de 19 de outubro de 1983, que fixa a carga horária mínima de 400 horas para os Cursos de Especialidade em Homeopatia.

 

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO haver sido revogada a Resolução CFM nº 1.082, de 31 de março de 1982;

CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária de 12 de dezembro de 1985,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogada a Resolução CFM nº 1.138, de 19 de outubro de 1983, que fixa a carga horária mínima de 400 horas distribuídas em quatro semestres para os Cursos de Especialidade em Homeopatia, ministrados por estabelecimentos de ensino superior ou entidade com eles conveniados.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, 12 de dezembro de 1985.

 

FRANCISCO ÁLVARO BARBOSA COSTA
Presidente

ANA MARIA CANTALICE LIPKE
Secretária-Geral


Não existem anexos para esta legislação.


Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br