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RESOLUÇÃO CFM Nº 1.220 DE 10 DE OUTUBRO DE 1985
Revista de Resoluções do CFM, v. 13, out./1984 - jan./ 1989

REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1217/85.


O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições legais conferidas pela lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO que os médicos registrados de acordo com as disposições da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, estão habilitados a exercer a medicina em todo o país;

CONSIDERANDO o reduzido número de médicos que possuem Registro de Qualificação de Especialistas;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos relacionados com o Registro de Qualificação de Especialistas nos Conselhos Regionais de Medicina, nos termos do artigo 17, da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária de 10 de outubro de 1985;
RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogado o disposto no artigo 17 do Código Brasileiro de Deontologia Médica.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se a Resolução CFM nº 1.217/85 e as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1985.

 

GABRIEL WOLF OSELKA
Presidente

ANA MARIA CANTALICE LIPKE
Secretária-Geral


Não existem anexos para esta legislação.


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