
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.219, DE 11 DE JULHO DE 1985
Revista de Resoluções do CFM, v. 13, out./1984 - jan./1989
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.190/84.
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293/2021
Trata do fornecimento de atestado médico com diagnóstico codificado ou não. Revoga a Resolução CFM nº 1.190/84.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições, conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO a legislação vigente a respeito do segredo profissional, devidamente capitulada no Código Penal, Código de Processo Penal, Código Civil, Código de Processo Civil e Código Brasileiro de Deontologia Médica;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária de 11 de julho de 1985;
RESOLVE:
1. Revogar a Resolução CFM nº 1.190/84.
2. A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1985.
GABRIEL WOLF OSELKA
Presidente
ANA MARIA CANTALICE LIPKE
Secretária Geral
Não existem anexos para esta legislação.
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