
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.090, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982
Revista do CFM, v.12, dez. 1981/out. 1984
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293/2021
Reconhece os Certificados de conclusão dos Cursos de Especialização em Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Vascular e Endocrinologia, ministrados pelo Centro de Ciências Biológicas e de Medicina PUC-RJ.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958; e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 1.082/82;
CONSIDERANDO ainda a solicitação do Centro de Ciências Biológicas e de Medicina da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro-PUC - constante de Processo CFM nº 2.250/82;
CONSIDERANDO finalmente o decidido em Sessão Plenária realizada no dia 25 de novembro de 1982.
RESOLVE:
Os Certificados de conclusão dos Cursos de Especialização em Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Vascular e Endocrinologia, ministrados pelo Centro de Ciências Biológicas e de Medicina da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro-PUC - e que atendam as disposições da Resolução CFM nº 1.082/82, serão reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina como documentos suficientes para habilitar seus portadores a obterem nos Conselhos Regionais de Medicina o Registro de Qualificação de Especialistas nas especialidades de Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Vascular e Endocrinologia.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1982.
GUARACIABA QUARESMA GAMA
Presidente em Exercício
JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS
Secretário-Geral
Obs.: Resolução CFM nº 1.082/1982 revogada pela Resolução CFM nº 1.213/1985, que também encontra-se revogada.
Não existem anexos para esta legislação.
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