
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.074, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1981
Publicada no DOU, 16 nov. 1981, Seção 1, parte II.
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293/2021
Reconhece a validade do Certificado de Conclusão do Curso de Especialização em Cirurgia Vascular, conferido pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro-PUC, para o efeito de habilitar seus portadores a obter o Registro de Qualificação de Especialistas em Cirurgia Vascular, desde que obedeçam às demais exigências da Resolução CFM nº 998/1980.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44. 045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 998/80;
CONSIDERANDO ainda que consta do Processo CFM nº 46/91;
CONSIDERANDO finalmente o decidido em Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 1981;
RESOLVE:
Reconhecer a validade do Certificado de Conclusão do Curso de Especialização em Cirurgia Vascular, conferido pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro-PUC, para o efeito de habilitar seus portadores a obter o Registro de Qualificação de Especialistas em Cirurgia Vascular, desde que obedeçam às demais exigências da Resolução CFM nº 998/80.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1981.
MURILLO BASTOS BELCHIOR
Presidente
JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS
Secretário-Geral
Obs.: A Resolução CFM nº 998/80 foi revogada pela Resolução CFM nº 1.086/1982 que também encontra-se revogada.
Não existem anexos para esta legislação.
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