
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.208, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1985
Revista de Resoluções do CFM, v. 13, out./1984 - jan./1989
Fixa data-prazo para inscrição de médicos no Registro de Especialistas nos Conselhos Regionais de Medicina.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO o elevado número de solicitações de médicos postulando seus registros de especialistas nos Conselhos Regionais de Medicina;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização e uniformização dos critérios e procedimentos de aferição da titulação dos especialistas;
CONSIDERANDO que nem todos os médicos atendem ao que dispõe o artigo 7º, incisos "a", "b", "c" e "d" da Resolução CFM nº 1.086/82;
CONSIDERANDO o contido na Resolução CFM nº 1.165/84;
CONSIDERANDO o decidido pela Plenária em sessão realizada no dia 09 de fevereiro de 1984,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar até o dia 31 de julho de 1985, o prazo para que os médicos que se considerarem possuidores de conhecimentos e tirocínios, em área especializada, pleiteiem a inscrição no Registro de Especialistas, nos Conselhos Regionais, desde que o Conselho Federal de Medicina, examinando o seu curriculum, admita e reconheça aquelas atividades como geradoras de conhecimentos aprofundados, em determinada área da medicina, equivalente às outras formas de qualificação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1985.
GABRIEL WOLF OSELKA
Presidente
ANA MARIA CANTALICE LIPKE
Secretário-Geral
Obs.: A Resolução CFM nº 1.165/84, citada acima, foi revogada pela Resolução CFM nº 1.213/1985.
Não existem anexos para esta legislação.
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