
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.206, DE 10 DE JANEIRO DE 1985
Revista de Resoluções do CFM, v. 13, out./1984 - jan./1989
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.156, DE 7-6-1984
Refere-se a identificação profissional dos médicos, nos anúncios de especialistas, cartões e receituários. Revoga-se a Resolução CFM nº 1.156/84.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO que a Resolução CFM nº 1.156, de 7 de junho de 1984, obriga os médicos a usarem, quando de sua identificação profissional, a abreviatura 'MED', seguida do número do Registro Geral do Conselho Regional;
CONSIDERANDO que essa obrigatoriedade tem gerado desencontros e insatisfações;
CONSIDERANDO que a sobredita abreviatura quer significar médico;
CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais de Medicina congregam tão somente médicos e nenhum outra classe de profissionais;
CONSIDERANDO que para a identificação do médico basta a sua assinatura, o nome, o número do registro e o Conselho Regional onde se encontra registrado;
CONSIDERANDO a decisão tomada em Sessão Plenária de 10 de janeiro de 1985.
RESOLVE:
Artigo 1º - Revogar a Resolução nº 1.156, de 7 de junho de 1984, publicada no Diário Oficial da União, edição de 25 de junho de 1984, página 9011.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro de 1985.
GABRIEL WOLF OSELKA
Presidente
ANA MARIA CATALICE LIPKE
Secretária Geral
Não existem anexos para esta legislação.
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