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RESOLUÇÃO CFM Nº 1.098, DE 30 DE JUNHO DE 1983
Revista de Resoluções do CFM, v.12, dez./1981 - out./1984

Adota o novo Texto da Declaração de Helsinque (Helsinque II).

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO que pela Resolução CFM nº 671/75 o Conselho Federal de Medicina adotou a Resolução de Helsinque (Associação Médica Mundial) como guia a ser seguido pela classe médica em matéria referente à pesquisa clínica;

CONSIDERANDO que essa Declaração foi revista na 29ª Assembléia da Associação Médica Mundial;

CONSIDERANDO o decidido em sessão plenária realizada no dia 28 de maio de 1983;

RESOLVE:

Adotar o novo Texto da Declaração de Helsinque (Helsinque II) referente à pesquisa clínica, anexo a esta Resolução.

 

 

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1983.

MURILLO BASTOS BELCHIOR
Presidente

JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS
Secretário-Geral


Anexos desta legislação:
ANEXO_RESOLUCAO_CFM_1098.pdf


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