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RESOLUÇÃO CFM Nº 1.097, DE 30 DE JUNHO DE 1983
Revista de Resoluções do CFM, v.12, dez./1981 - out./1984


Adota a Resolução A/RES/37/194 da Assembléia Geral das Nações Unidas anexa a esta Resolução, como guia a ser seguido pela classe médica.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO que a Assembléia Geral das Nações Unidas em sua 37ª sessão adotou a Resolução A/RES/37/194 relativa à proteção de pessoa sujeitas a qualquer forma de detenção ou prisão contra tortura ou outra forma cruel, desumana ou degradante de tratamento ou punição;

CONSIDERANDO que membros da profissão médica ou outro pessoal de saúde não devem estar envolvidos em atividades que são incompatíveis com a ética médica;

CONSIDERANDO o decidido na sessão plenária de 28 de maio de 1983,

RESOLVE:

Adotar a Resolução A/RES/37/194 da Assembléia Geral das Nações Unidas anexa a esta Resolução, como guia a ser seguido pela classe médica.

 

 

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1983.


MURILLO BASTOS BELCHIOR
Presidente

JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS
Secretário-Geral


Anexos desta legislação:
ANEXO_RESOLUCAO_CFM_1097.pdf


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