
RESOLUÇÃO CFM Nº 733, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976.
Revista do CFM, v. 7, nov. 1974/dez. 1976
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293/2021
Torna sem efeito todo registro de médico especialista, que tenha sido feito nos Conselhos Regionais de Medicina, anteriormente a presente resolução por falta de regulamentação.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958;
CONSIDERANDO que ao Conselho Federal de Medicina cumpre expedir as inscrições necessárias ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais de Medicina;
CONSIDERANDO que lhe cumpre tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais de Medicina e dirimi-las;
CONSIDERANDO ainda, as constantes solicitações feitas por Conselhos Regionais de Medicina no sentido da regulamentação dos Registros de Médicos Especialistas,
RESOLVE:
Artigo 1º - Todo Registro de Médico Especialista, que tenha sido feito nos Conselhos Regionais de Medicina, anteriormente à presente Resolução, fica sem efeito, por falta de regulamentação específica.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1976
MURILLO BASTOS BELCHIOR
Presidente
JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS
Secretário Geral
Não existem anexos para esta legislação.
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