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RESOLUÇÃO CFM Nº 476, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972
Revista de Resoluções do CFM, dez. 1957/ago. 1994

 

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293/2021

 


Recomenda aos CRMs a investigação das Organizações de Assistência Médica que atuam em desacordo com a lei e os princípios éticos.

 

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, usando da atribuição que lhe confere a  Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO o que ficou decidido pelo Plenário em sessão de 15 de dezembro de 1972,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, nos termos do artigo 74 do Código de Ética Médica, quais as instituições assistenciais e hospitalares que não se atém aos princípios deontológicos:
RESOLVE:

Recomendar aos Conselhos Regionais de Medicina que nesse sentido, procedam a investigações capazes de determinar quais as Organizações de Assistência Médica que atuam em desacordo com a lei e os princípios éticos.

 

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1972.

 

MURILLO BASTOS BELCHIOR
Presidente

JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS
Secretário-Geral


Não existem anexos para esta legislação.


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