
RESOLUÇÃO CFM Nº 476, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972
Revista de Resoluções do CFM, dez. 1957/ago. 1994
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293/2021
Recomenda aos CRMs a investigação das Organizações de Assistência Médica que atuam em desacordo com a lei e os princípios éticos.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, usando da atribuição que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO o que ficou decidido pelo Plenário em sessão de 15 de dezembro de 1972,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, nos termos do artigo 74 do Código de Ética Médica, quais as instituições assistenciais e hospitalares que não se atém aos princípios deontológicos:
RESOLVE:
Recomendar aos Conselhos Regionais de Medicina que nesse sentido, procedam a investigações capazes de determinar quais as Organizações de Assistência Médica que atuam em desacordo com a lei e os princípios éticos.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1972.
MURILLO BASTOS BELCHIOR
Presidente
JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS
Secretário-Geral
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