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RESOLUÇÃO CFM Nº 440, DE 26 DE MARÇO DE 1971
Publicada no DOU, 11 jun. 1971, Seção 1, parte II

 

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293/2021


O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA usando da atribuição que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
Tendo em vista o que ficou decidido pelo plenário em Sessão de 26 de março de 1971, e

CONSIDERANDO as Resoluções adotadas pela Organização Mundial de Saúde e pela Organização Pan-Americana de Saúde referentes ao hábito do fumo em relação à Saúde; (W H A 23,32);

CONSIDERANDO o efeito do fumo no desenvolvimento de doenças pulmonares e cardíacas;

CONSIDERANDO o constante aumento da incidência do câncer broncopulmonar;

CONSIDERANDO que o uso do fumo durante reuniões pode trazer prejuízos e mal estar extensivo aos não fumantes;
RESOLVE:

Não admitir o uso do fumo durante as reuniões da Diretoria, do Plenário e Comissões do Conselho Federal de Medicina.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1971.

MURILLO BASTOS BELCHIOR
Presidente

JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS
Secretário-Geral


Não existem anexos para esta legislação.


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