
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.896, DE 26 DE MARÇO DE 2009
Publicada no DOU, 06 abr. 2009, Seção I, p. 184-187
Publicada no DOU, 08 abr. 2009, Seção I, p.97 - RETIFICAÇÃO
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.024, DE 21-08-2013
Dispõe sobre as instruções para a eleição, em todos os Estados da Federação e no Distrito Federal, de Conselheiros Federais, efetivos e suplentes, ao Conselho Federal de Medicina – Gestão 2009/2014.
Anexos desta legislação:
ANEXO_RESOLUCAO_1896.pdf
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