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RESOLUÇÃO CFM Nº 2.018, DE 23 DE MAIO DE 2013
Publicada no DOU, 27 maio 2013, Seção I, p.117-118

Aprova as reformulações orçamentárias dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados do Acre, Minas Gerais, Piauí, São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro e Tocantins, referentes ao exercício de 2012.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, Lei nº 11.000, de 15 de dezembro 2004, Decreto nº 6.821/2009 e a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, e

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 1.644, de 9 de agosto de 2002;

CONSIDERANDO a aprovação do plenário do Conselho Federal de Medicina, em reunião no dia 23 de maio de 2013, resolve:

Art. 1º Aprovar a 1ª reformulação orçamentária dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados do Acre, Minas Gerais, Piauí, São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro e Tocantins; 2ª e 3ª reformulações orçamentárias do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, todas referentes ao exercício de 2012, na forma do anexo único desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO LUIZ D'AVILA
Presidente do Conselho

JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Tesoureiro


Anexos desta legislação:
ANEXO_RESOLUCAO_CFM_2018.pdf


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