
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.020, DE 24 DE MAIO DE 2013
Publicada no DOU, 27 maio 2013, Seção I, p.118
ALTERA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.993, DE 14-06-2012
Altera o inciso II do art. 58 da Resolução CFM nº 1.993, publicada no D.O.U. de 25 de junho de 2012, Seção I, p. 126 a 129.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelos Decretos nº 44.045/58 e 6.821/2009, alterada pela Lei nº 11.000/2004, e
CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Medicina a normatização e a fiscalização do exercício da medicina;
CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Medicina regulamentar o processo eleitoral nos Conselhos Regionais, ex vi do art. 5º, alínea "g" da Lei nº 3.268/57 c/c o artigo 30 do Decreto nº 44.045/58;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária do dia 24 de maio de 2013, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso II do art. 58 da Resolução CFM nº 1.993, de 14 de junho de 2012, publicada no D.O.U. de 25 de junho de 2012, Seção 1, p. 126 a 129, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 58. (...)
II - disponibilizar material de divulgação institucional, desde que não contenha nome de candidato afirmando o cargo específico que pretenda ocupar no Conselho de Medicina.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga os dispositivos em contrário.
ROBERTO LUIZ D'AVILA
Presidente do Conselho
HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral
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