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RESOLUÇÃO CFM Nº 2.006, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Publicada no DOU, 20 dez. 2012, Seção I, p.318-319

Aprova a previsão orçamentária do Conselho Federal de Medicina e dos Conselhos Regionais de Medicina para o exercício de 2013.
 
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004 e pela Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2012,
 
CONSIDERANDO a aprovação do plenário do Conselho Federal de Medicina, em reunião do dia 12 de dezembro de 2012, resolve:
 
Art. 1º Aprovar a previsão orçamentária do Conselho Federal de Medicina e dos Conselhos Regionais de Medicina do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, para o exercício de 2013, na forma do anexo desta resolução.
 
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
 

ROBERTO LUIZ D'AVILA
Presidente do Conselho
 
HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral


Anexos desta legislação:
ANEXO_RESOLUCAO_CFM_2006.pdf


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