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RESOLUÇÃO CFM Nº 1.991, DE 10 DE MAIO DE 2012
Publicada no DOU, 23 maio 2012, Seção I, p.112
Publicada no DOU, 24 maio 2012, Seção I, p.134 – Anexo Único (*)


Aprova as reformulações orçamentárias dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados do Espírito Santo, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Pará, São Paulo, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe, Rondônia, Acre, Piauí, e Tocantins.
 
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, Lei nº 11.000, de 15 de dezembro 2004, Decreto nº 6.821/2009 e a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, e
 
CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 1.644, de 9 de agosto de 2002,
 
CONSIDERANDO a aprovação do plenário do Conselho Federal de Medicina, em reunião no dia 10 de maio de 2012, resolve:
 
Art. 1º Aprovar a 1ª reformulação orçamentária dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados do Piauí, Acre, Rondônia, Sergipe, Roraima, Rio de Janeiro, São Paulo, Pará, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Espírito Santo e Tocantins; 2ª reformulação orçamentária dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados do Piauí, Acre e Tocantins, referentes ao exercício de 2011, na forma do anexo único desta resolução.
 
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA
Presidente
Em exercício
 
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Tesoureiro


Anexos desta legislação:
ANEXO_RESOLUCAO_CFM_1991.pdf


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