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RESOLUÇÃO CFM Nº 1.940, DE 14 DE JANEIRO DE 2010
Publicada no DOU, 9 fev. 2010, Seção I, p. 74

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293/2021

Altera o inciso III do artigo 10 da Resolução CFM nº 1.488, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, página 150, em 6 de março de 1998, que dispõe sobre normas específicas para médicos que atendam o trabalhador.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Medicina a normatização e a fiscalização do exercício da Medicina;

CONSIDERANDO o erro material existente no inciso III do artigo 10 da Resolução CFM nº 1.488, de 6 de março de 1998;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária realizada em 14 de janeiro de 2010, resolve:

Art. 1º Alterar o inciso III do artigo 10 da Resolução CFM nº 1.488, de 6 de março de 1998, que passa a ter a seguinte redação:
"III - estabelecer o nexo causal, CONSIDERANDO o exposto no artigo 2º e incisos".

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO LUIZ D'AVILA
Presidente

HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral


Não existem anexos para esta legislação.


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